A atual Lei de Falência e Recuperação Judicial, conhecida como LFR, começou a viger no Brasil em 2005, com a finalidade única e exclusiva de evitar que empresas com dificuldades financeiras fechem as portas.
Diante deste objetivo claro, a LFR passou a oferecer aos empresários a oportunidade de operar enquanto negociam com os credores sem o risco de terem suas dívidas executadas.
Mas, nossa intenção, neste momento crucial pelo qual passamos, é a de informar ao grande público e aos empresários em geral, todos os benefícios que podem ser obtidos com a decisão pela RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
De grande impacto, quando tratamos da recuperação judicial, os benefícios são muito maiores do que se imagina. Todos vêm apenas o lado negativo, pois isto causa uma reação em cadeia, com a suspensão temporária de alguns pagamentos e, a elaboração de um plano de recuperação.
A Recuperação Judicial é a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça, para evitar a sua falência.
Resumindo, a empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, fornecedores, funcionários e impostos em geral
A elaboração e negociação de um plano de recuperação interessa, não apenas ao devedor que deseja evitar a falência, mas também às partes com as quais a empresa está em dívida.
O processo visa uma forma de garantir os interesses dos credores e dos empregados, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos.
As empresas que precisam passar por um processo de recuperação costumam reunir uma ou mais das seguintes características:
- Estado de insolvência já instalado ou próximo (pré-insolvência);
- Desordem administrativo-financeira;
- Problemas tributários e fiscais;
- Incapacidade de gerar valor;
Não há que se ter preconceito ou resistência em aceitar a necessidade da Recuperação Judicial, sendo que os benefícios atingidos vão muito além da empresa contemplada pois, permite, dentre outras questões:
- A manutenção de empregos;
- A movimentação da economia;
- A saúde financeira de fornecedores;
- Reúne interesses dos setores privado, público e da sociedade.
Ainda, durante a paralisação do mercado, suspensão das atividades cotidianas e, escassez financeira do mercado, alguns empresários já estão se adiantando e, com o auxílio de advogados, dá início ao que chamamos de RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Ao falarmos do procedimento extrajudicial, o devedor, através de profissionais especializados, negocia diretamente com seus credores, sem o intermédio de um juiz.
O plano de recuperação é definido em conjunto entre credores e devedor e, em caso de acordo, pode ser submetido ou não à homologação judicial.
A recuperação extrajudicial costuma ser vantajosa por ser menos burocrática, mas rápida e mais barata do que a recuperação judicial, o que a torna mais acessível para as empresas de menor porte.
Temos que ter em mente que estamos atravessando um momento muito delicado da economia, onde muitos sairão ilesos, alguns apenas feridos e, outros tantos, mortos.
Esta é a hora de parar e analisar em qual dos grupos você quer estar.
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