Atraso na entrega do imóvel gera multa de 20% do valor

Atraso na entrega do imóvel gera para as construtoras multas que chegam a 20% do valor do imóvel. As empresas condenadas arcam ainda com os custos de aluguel e outros prejuízos devidamente comprovados pelo consumidor, de acordo com decisões dos Tribunais.

 

Além dos danos materiais, o consumidor pode exigir indenização por danos morais que pode chegar a R$ 25 mil. Na mesma ação judicial, pode ser requerida a restituição da taxa de corretagem e da taxa SATI, duas cobranças realizadas de forma indevida.

 

O entendimento da Justiça é que o consumidor tem direito a ser indenizado caso haja atraso na entrega do imóvel adquirido na planta por parte da construtora. Para acelerar as vendas, a construtora costuma divulgar prazos curtos para entregar o imóvel. Ao descumprir o compromisso de entrega, gera transtornos para o comprador que eventualmente mora de aluguel.

 

Decisões favoráveis ao comprador

Na grande maioria dos julgamentos relacionados ao tema, a decisão dos tribunais é favorável ao comprador do imóvel na planta. A consequência é a imposição às construtoras por parte da Justiça de multa por atraso na entrega do imóvel, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos aluguéis de quem não teve o imóvel entregue e de indenização por todo tipo de prejuízo causado.

 

As construtoras costumam alegar que descumprem o prazo por força maior. Culpam falta de mão de obra, burocracia dos órgãos públicos, paralisação das obras em decorrência do tempo ruim. É sabido, no entanto, que o planejamento de uma obra deve levar em consideração todas essas possibilidades de atraso. Os argumentos utilizados por essas empresas não as livram de indenizar os prejuízos causados aos compradores.

 

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