A Pensão especial por hanseníase é um benefício devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986. Trata-se de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível.
O INSS realiza apenas o pagamento deste benefício, mas não determina as regras de concessão nem analisa os pedidos.
O requerimento dever ser enviado por correio à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), estabelecida no Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Sala 801, CEP 70.308.200, Brasília – DF.
(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-especial-por-hanseniase/)