Este é um benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida no Brasil. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
Principais requisitos:
- Constatação, por meio de perícia-médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;
- Ter nascido a partir de 01/03/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;
Documentos originais necessários:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Também é importante que você apresente documentos que comprovem a deformidade do beneficiário, tais como fotografias (preferencialmente em fundo escuro, formato 12×9 cm; uma de frente, uma de costas, e outra detalhando os membros afetados), além de outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe durante a gestação, tais como receituários da época relacionados ao medicamento, relatório ou atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-especial-da-sindrome-da-talidomida/)