Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

 

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

 

Quem pode utilizar esse serviço:

 

  • A pessoa com deficiência, no momento da solicitação do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;
  • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

 

Documentos originais necessários:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
  • Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

 

(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia/)