Recuperação de Crédito Tributário – Um impulso para livrar-se da crise

 

Em tempos de crise como o que estamos vivenciando, nesta oportunidade devido a pandemia do COVID-19, mais conhecido como CORONAVÍRUS, uma das alternativas mais buscadas pelos empresários, sejam eles micro, pequenos, médios ou grandes, é a da recuperação de créditos tributários.

Buscamos, com esta importante ferramenta que ora disponibilizamos ao mercado, com base no compliance e no planejamento tributário, minimizar o grande impacto dos impostos nas operações empresariais.

Sabe-se que, de todas as formas possíveis analisadas, a única que efetivamente quebra uma empresa, é o seu CAIXA ou, no caso, a falta dele.

A otimização de recursos e a aplicação do capital de forma estratégica, mantendo vivo o CAIXA da empresa, são pontos decisivos para a sobrevivência e o almejado sucesso empresarial.

Para as empresas, traz-se como benefício imediato:

  • Melhoria no fluxo de caixa;
  • Ressarcimento de valores com rapidez;
  • Otimização do tempo dos seus funcionários;
  • Redução do trabalho operacional e da dependência de softwares;
  • Redução da burocracia e da complexidade;
  • Obtenção das notas fiscais de ressarcimento já validadas e aprovadas;
  • Identificação de falhas que devem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e de multas administrativas;
  • Ajustes da carga tributária, uma vez que identifica-se o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
  • Melhoria global da gestão financeira do negócio;
  • Fortalecimento do caixa empresarial, com o devido ajustes da carga tributária e o ressarcimento dos valores pagos à maior;
  • Possibilidade de maior distribuição de lucros;
  • Melhoria imediata no fluxo de caixa;
  • Aumento do poder de reinvestimento na empresa.

 

Por outro lado, o ressarcimento de valores pagos indevidamente ao Fisco, seja ele na esfera Federal, Estadual ou Municipal, acaba por fazer justiça social, pois o retorno do capital ao caixa empresarial, cria empregos e gera renda, impondo barreiras legais a ânsia arrecadatória do Estado, evitando-se, desta forma, o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do ente tributante.

Através de decisões firmadas e já pacificadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Supremo Tribunal Federal – STF, inclusive em julgamentos de repetitivos e, de Leis específicas, nos permite a revisão, ajuste e ressarcimento (RECUPERAÇÃO) dos seguintes tributos:

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (multa adicional de 10% sobre as demissões sem justa causa) – FGTS;
  • Verbas Indenizatórias nos casos de demissão sem justa causa – INSS;
  • Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Programa de Integração Social – PIS.

  • Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Substituição Tributária – ICMS-ST;
  • Custos Relativos ao Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – ICMS/TUSD;
  • Custos Relativos ao Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – ICMS/TUST.

  • Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
  • Incidentes sobre a Locação de Bens Móveis – ISSQN;
  • Incidentes sobre a Locação de Bens Imóveis – ISSQN.

 

Estas soluções são aplicáveis às empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, verificando e identificando oportunidades tributárias não verificadas pela empresa.

Em todas as alternativas, é feita a análise das bases de cálculo, alíquotas e apurações de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ICMS-ST e ISS dos últimos cinco anos de escrituração contábil da empresa, de acordo com a legislação fiscal vigente e as boas práticas do Compliance Tributário.

Todo processo adotado para verificação e pleiteamento da recuperação/ressarcimento é feito sobre os pilares legais com a aplicação das Leis específicas e entendimentos pacificados dos Tribunais Superiores, trazendo ao empresário a chamada SEGURANÇA JURÍDICA.

Importante frisar que grande parte dos pedidos de recuperação/ressarcimento são feitos de forma administrativa, trazendo os valores apurados para a conta corrente da empresa no intervalo compreendido entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.

Vale lembrar que com a ocorrência da prescrição, o contribuinte perde o direito à recuperação do crédito tributário e, conforme o Artigo 168 do Código Tributário Nacional, esta prescrição ocorre ao final de 05 (cinco) anos, sendo que a contagem tem início a partir da data em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição definitiva.

Por esta razão, a cada dia passado sem a tomada das devidas providências, o empresário vai perdendo, aos poucos, capital que lhe seria devido caso houvesse dado início ao processo de recuperação.

Quanto mais o tempo passa, mais o empresário sai prejudicado pois, conforme explicitado, o mesmo terá direito a rever apenas os últimos 60 (sessenta) meses de contribuição.

Não deixe para amanhã a oportunidade de salvar sua empresa, de sair mais forte desta crise e poder fazer frente a todas as despesas futuras e atuais, capitalizando e saneando o caixa empresarial com o retorno de capital que está, até então, perdido.

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