Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
Documentos originais necessários:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.