Existem duas regras básicas para a utilização desta aposentadoria:
- O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/)