Aposentadoria por Idade – Urbana

Existem duas regras básicas para a utilização desta aposentadoria:

 

  • O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

 

Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

 

(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/)