A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:
- Tempo total de contribuição em funções de magistério:
- 30 anos, se homem;
- 25 anos, se mulher;
- Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência)
- Confira ainda a regra 85/95 progressiva.
Documentos originais necessários:
- Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento também é importante que apresente documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-do-professor/)