Auxílio-Doença Acidentário

Da mesma forma que o Auxílio-Doença Previdenciário, a situação só se distingue, inicialmente, pela sua caracterização.

Enquanto o um se dá pela incapacidade decorrente de alguma doença, o Acidentário se dá quando o acidente ou doença tenham sido ocasionados no trabalho.

 

Tipo Categoria do Trabalhador Quando pedir o benefício ao INSS Carência (tempo trabalhado exigido) Estabilidade no Emprego FGTS durante o recebimento do Auxílio-Doença
Comum Segurado Empregado (urbano/rural) Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)

 

12 meses – exceto para doenças específicas Não há Empresa não é obrigada a depositar
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial No momento em que se incapacitar
Acidentário Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) Isento Por período de 12 meses após retorno ao trabalho Empresa é obrigada a depositar

 

(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/)