Auxílio-Reclusão

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

 

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.

 

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

 

Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

 

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia (A duração será de 4 meses contados a partir da data da prisão):

 

  • Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
  • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão do segurado;

 

Se a prisão ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:

 

Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

 

Quem tem direito ao benefício:

 

  1. Em relação ao segurado recluso:

 

  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
  • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
  • Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão.

 

  1. Em relação aos dependentes:

 

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;

 

Documentos originais necessários:

 

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto, dependentes e do segurado recluso;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
  • Declaração de cárcere;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

 

(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/)