Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Tem como principais requisitos:
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
- Ser filiado, à época do acidente.
Quem tem direito ao benefício:
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Quem não tem direito ao benefício:
- Contribuinte Individual;
- Contribuinte Facultativo.
Documentos originais necessários:
- Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF;
- No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.
(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-acidente/)