Auxílio-Acidente

Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Tem como principais requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente.

 

Quem tem direito ao benefício:

 

  • Empregado Urbano/Rural (empresa);
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador Avulso (empresa);
  • Segurado Especial (trabalhador rural).

Quem não tem direito ao benefício:

  • Contribuinte Individual;
  • Contribuinte Facultativo.

Documentos originais necessários:

  • Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF;
  • No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.

(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-acidente/)