Da mesma forma que o Auxílio-Doença Previdenciário, a situação só se distingue, inicialmente, pela sua caracterização.
Enquanto o um se dá pela incapacidade decorrente de alguma doença, o Acidentário se dá quando o acidente ou doença tenham sido ocasionados no trabalho.
Tipo | Categoria do Trabalhador | Quando pedir o benefício ao INSS | Carência (tempo trabalhado exigido) | Estabilidade no Emprego | FGTS durante o recebimento do Auxílio-Doença |
Comum | Segurado Empregado (urbano/rural) | Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)
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12 meses – exceto para doenças específicas | Não há | Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial | No momento em que se incapacitar | ||||
Acidentário | Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) | Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | Isento | Por período de 12 meses após retorno ao trabalho | Empresa é obrigada a depositar |