Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Existem três regras para esse tipo de benefício:

 

Regra 1: 86/96 progressiva

 

  • Não há idade mínima
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciáriopara o cálculo desse benefício é opcional.

 

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

 

  • Não há idade mínima
  • Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • A aplicação do fator previdenciáriopara o cálculo desse benefício é obrigatória.

 

Regra 3: para aposentadoria proporcional

 

  • Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
  • Carência de 180 contribuições mensais.
  • Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
  • Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

 

Documentos originais necessários:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
  • Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa dedocumentos necessários para comprovar a atividade.

 

(Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/